x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 377

Ana Paula Cavalheiro Carlos

Ana Paula Cavalheiro Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rural
há 1 semana Terça-Feira | 23 abril 2024 | 22:14

Boa Noite! 
Estou com uma dúvida, referente ao CADASTRO DET PARA MEI.  
Não vi nenhuma portaria que fala que a MEI tem que fazer esse cadastro. Alguém poderia me orientar se de fato esta Obrigado a fazer o cadastro ou não? Pois tem MEI que a pessoa nem sabe dessa existência de DET. 
Se a MEI estiver Obrigado a fazer o cadastro onde está esta informação que eu não achei. Se a MEI não é Obrigado ter contador como diz a legislação. Pq estaria Obrigada a fazer a inscrição DET? 
Não tem fundamento, pois tem pessoas que abre a MEI por conta própria e só para recolher o INSS. Queria saber se tem alguma PORTARIA que fala que as MEI tem que fazer tbm. 

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 10:44

Bom dia, Ana Paula!

A minha dúvida vem complementar a sua: No caso do MEI estar obrigado a fazer o DET, inclusive aqueles que abriram o CNPJ e sumiram no ôco do mundo, eles terão que adquirir um Certificado Digital? Sim, por que, caso contrário, como eles irão acessar a página do Gov.br?

De qualquer forma, está ficando complicado trabalhar com o que era pra ser simplificado...

Kátia Macedo
Contadora
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 11:44

Bom dia colegas,

Sobre o DET ser obrigatório:
§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
Fonte: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/sobre/indexSobre.html

O acesso é feito via certificado digital ou acesso gov, mediante a senha gov do CPF responsável pelo CNPJ (seja MEI, MEI, EPP....)
Os que não conseguem contato com o responsável, acho que cabe tentar avisar por carta com AR, telegrama, e-mail, para se resguardar e não assumir multas futuras, apenas.

Espero ter ajudado.

Abs, 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.